Entenda como abater parte do custo de INSS utilizando pré-fabricados

O gerenciamento de projetos de construção envolve não somente a gestão de custos, cronograma, materiais e logística, mas também a gestão tributária dos valores envolvidos na obra. Legalmente, qualquer obra que utilize componente pré-fabricado ou pré-moldado tem o direito de abater parte dos custos de INSS ligados. Contudo, muitos ainda têm dúvidas sobre qual o valor do abatimento e como ele pode ser feito. Para te auxiliar nisso, explicamos abaixo como o abatimento do INSS pode ser feito quando você utiliza pré-fabricados na sua construção! Acompanhe:

Como fazer o abatimento do INSS

O valor a pagar do INSS é calculado levando em consideração o preço do Custo Unitário Básico por metro quadrado (CUB/m²), existem alguns detalhes que podem ser observados para diminuir ou zerar o valor a pagar ao utilizar pré-fabricados. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) conta com uma calculadora para consulta do valor de CUB em diferentes estados e períodos.
calculadora cbic para cub
Clique para acessar a calculadora de Custo Unitário Básico da CBIC.
Todas as obras que utilizem um desses componentes terão uma redução de 70% no custo de INSS (art. 364 da IN 971/2009), desde que:
  1. [INCISO I] Sejam declarados na Declaração e Informação Sobre a Obra (DISO) e apresentados quando solicitado, conforme o caso:
    • a nota fiscal ou fatura mercantil de venda do pré-fabricado ou pré-moldado e a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços emitidas pelo fabricante, relativas à aquisição, instalação e/ou montagem do pré-fabricado;
    • a nota fiscal ou fatura mercantil do fabricante relativa à venda do pré-fabricado e as notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços emitidas pela empresa contratada para a instalação ou a montagem;
    • a nota fiscal ou fatura mercantil do fabricante, se a venda foi realizada já com instalação ou montagem;
  1. [INCISO II] O somatório dos valores obtidos pela divisão, em cada competência, do valor bruto das notas fiscais ou das faturas previstas no item acima, pelo CUB vigente na data da emissão desses documentos e multiplicados pelo CUB vigente na data da aferição, seja igual ou superior a 40% do valor auferido de forma indireta.
  2. O percentual a ser aplicado sobre a tabela CUB para apuração da remuneração por aferição indireta será sempre o correspondente ao tipo 11 (alvenaria).
  3. A remuneração da mão de obra contida em nota fiscal ou fatura relativas à fabricação ou à montagem de pré-fabricados não poderá ser aproveitada no cálculo por aferição indireta da mão de obra.
  4. A edificação executada por empresa construtora, mediante empreitada total, com fabricação, montagem e acabamento (instalação elétrica, hidráulica, revestimento e outros serviços complementares), deverá ser regularizada pela própria empresa construtora, para fins de obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND).
  5. Se a soma dos valores brutos das notas fiscais de aquisição do pré-fabricado e das notas fiscais de serviços de instalação ou de montagem não atingir o valor correspondente ao percentual previsto no inciso 2, o enquadramento da obra seguirá os padrões normais de cálculo.
  6. Nos casos em que o pré-fabricado se resumir à estrutura, a obra deverá ser enquadrada no tipo mista, não se lhe aplicando o disposto neste artigo.

Remuneração da mão de obra

Aqui vale ressaltar que
a remuneração da mão de obra contida em nota fiscal ou fatura relativas à fabricação ou à montagem de pré-fabricado ou de pré-moldado não poderá ser aproveitada no cálculo por aferição indireta da mão de obra “.
Ou seja, para fins de apuração do valor da mão de obra por aferição indireta, será aproveitada a remuneração contida em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Isso inclui as notas relativas aos serviços de instalação hidráulica, de instalação elétrica e a outros serviços complementares não relacionados com a fabricação ou com a montagem do pré-fabricado ou do pré-moldado. É importante ressaltar também que os processos tributários devem ser realizados com atenção e por pessoas preparadas, evitando-se retificações que podem gerar mais custos à construtora e ao cliente. Gostou de aprender como abater o INSS no caso de construção pré-fabricada? Acompanhe nosso blog e fique de olho em todas as nossas dicas!

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